PARA OS MORADORES

"Espaço contemplado aos moradores para informações, sugestões e reclamações referentes ao condomínio."

Utilize o e-mail abaixo para comunicar-se com o(a) síndico(a):condominiomontecastelo@hotmail.com

quinta-feira, 30 de maio de 2013

COMUNICADO

CONDOMÍNIO DO EDÍFÍCIO MONTE CASTELO


Após Assembleia Geral Extraordinária,realizada em 28.05.2013, ficou definido pelos proprietários presentes que a “Construtora Magalhães Ferreira, será a responsável pela obra a ser realizada em nosso prédio,para eliminar os riscos iminentes apontados por Laudos da Defesa Civil,já notificado pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. Foi optado  o orçamento sem impostos, no valor total de R$68.000,00(sessenta e oito mil reais) que poderão ser pagos  da seguinte forma:
·      Sinal no valor de R$13.600,00 (treze mil e seissentos reais)até no máximo,20.06.2013,mais 10(dez)parcelas de R$5.440,00 a serem pagos mensalmente (todo dia 20).
·      O “Rateio real financeiro para o momento ,será entre 18 proprietários, que estarão fazendo um empréstimo  ao condomínio para o pagamento dos valores referentes as unidades,102 e 304,por questões já explicadas em Assembleia.
·      Será marcada uma reunião com os responsáveis da Construtora para que se estabeleça a confecção dos Boletos Bancários,Valores e os procedimentos que se firmarão entre ambas as partes(Condôminos e Construtora),onde todos serão convocados à participar.
Obs.: Como minha relação com todos vocês é de confiança e respeito,ressalto a importância de estarmos unidos,com a boa vontade de sempre para que possamos honrar este compromisso e todos os que virão para a melhoria e valorização do nosso patrimônio.      
                                                     Cordialmente.

Rosângela de Aguiar Santos .

sábado, 23 de março de 2013

" CONHEÇA UM POUCO A LEGISLAÇÃO"


O novo Código Civil entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003, e seus artigos referentes a condomínios modificaram a Lei que regia o setor, a 4.591/64.
Para facilicar a consulta, SindicoNet dividiu o conteúdo da atual Lei por temas, de forma que você possa se informar sobre como proceder em diversas situações.
Use o índice acima para consultar os artigos da Lei

Sobre a Lei anterior 4.591/64

O Código Civil diferencia principalmente parte comum e privativa e também fala sobre multas, destituição do síndico, como formar uma convenção, entre outros. Mas a lei de 1964, a 4.591, também conhecida como lei do condomínio, ainda tem validade quanto aos assuntos que o Código Civil não abrange. Ela trata de direito de propriedade, de como convocar e fazer assembleias, das despesas do condomínio, e da utilização da edificação por parte dos condôminos, além de outros assuntos.

Algumas mudanças importantes em relação à Lei anterior 4.591/64:

  • Convenção (Art. 1.333)
    Se a Convenção do seu condomínio contiver cláusulas que contrariem o novo Código, elas perdem automaticamente a validade. 
  • Multa / inadimplência (Art. 1.336)
    Multa por atraso em pagamento: O teto máximo cai de 20% para 2%. Para as taxas condominiais em atraso, com vencimentos anteriores à data de 11 de janeiro de 2003, prevalece a multa prevista na Convenção. O teto de 2% referente à multa por atraso em pagamento, como estabelece o Novo Código Civl, é válido apenas para vencimentos pós 11 de janeiro de 2003.
  • Multa / anti-social (Art. 1.337)
    Multa por conduta anti-social: Criada pela nova legislação, poderá ser de 10 vezes o valor da taxa condominial
  • Multa / descumprimento das normas (Art. 1.337)Multa por descumprimento de normas: Com aprovação de 3/4 dos condôminos, será possível aplicar multa de até 5 vezes o valor da taxa condominial para infratores reincidentes
  • Destituição do síndico: (Art. 1.349)Será preciso maioria absoluta do condomínio (metade mais um) para destituir o síndico, e não mais 2/3